A Associao Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrnicos (Abragames), como representante do setor de produo de jogos no Brasil, sente‐se no dever cvico de protestar contra a potencial censura dos jogos digitais proposta pelo projeto 170/06, de autoria do excelentssimo senhor Senador Valdir Raupp, do Estado de Rondnia, aprovado pela Comisso de Educao (CE) e encaminhado para votao na Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal.
Como publicado em 01 de Dezembro no stio do Senado Federal e amplamente divulgado por veculos especializados no Brasil e no mundo, o projeto "torna crime a fabricao, importao ou distribuio dos jogos considerados
ofensivos".
Esta carta tenta esclarecer quatro pontos a respeito do projeto:
‐ primeiro, de que o discurso ignora a criao artstica em jogos digitais, tratando‐os de forma diferente de outras mdias, como por exemplo filmes, livros, msica e emisses de televiso; segundo o Artigo 20 da Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, que o projeto prope alterar, a prtica de discriminao ou preconceito de raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional j crime caso cometida por intermdio de meios
de comunicao social ou publicao de qualquer natureza;
‐ segundo, parece‐nos que, em funo do julgamento das obras de arte em questo, o projeto pode ser contrrio aos pargrafos IV, VIII e IX do Artigo 5o da Constituio Brasileira de 1988, que somam a indicar a liberdade de expresso, da manifestao do pensamento, da crena filosfica ou poltica e da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao; ou seja, h o risco de que o projeto abra margens para a
prtica de censura no Pas;
‐ terceiro, o projeto parece desconhecer ou crer insuficiente que jogos, assim como qualquer obra audiovisual publicada, j recebam no Brasil eficiente classificao indicativa, fornecida pelo Ministrio da Justia, por meio de seu Departamento de Justia, Classificao, Ttulos e Qualificao.
quarto, o projeto sobretudo ineficiente para o fim que prope, pois parece desconhecer o mercado de jogos digitais no Brasil ao tentar tornar crime trabalhos que, em apenas seis por cento (6%) dos casos, segundo estimativas da prpria Abragames, so atividades legais. Ou seja, estima‐se que noventa e quatro por cento (94%) do comrcio de jogos no Brasil j seja atividade ilegal, por se tratar de pirataria ou importao no registrada. Neste caso, o projeto tenderia a reduzir de seis por cento de a zero por cento a atividade legal para os jogos (correta ou incorretamente) julgados, o que na prtica no reduziria o consumo de tais produtos no Pais, mas poderia aumentar o volume absoluto de produtos ilegais consumidos.
Em nome da Indstria Brasileira, afirmamos que o objetivo de fato respeitar a Constituio e cada uma das Leis de nosso sistema regente. No entanto, nosso receio que a m interpretao do texto em questo possa gerar censura.
Vale lembrar que a simples divulgao de nota sobre o projeto pela imprensa internacional j dificulta a ao de exportao da Indstria Brasileira de Jogos Digitais, essencial para a manuteno de importantes empregos e gerao de valores no Pas.
Pelos argumentos listados, a Abragames solicita aos Senhoes Senadores, em especial aos senhores relatores do projeto na CCJ que no dem suporte ao projeto. A comunidade de produtores de jogos entende que as atuais regras colocadas pela Lei 7716 de 1989 j so suficientes para evitar a discriminao ou preconceito de raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional.
Com agradecimentos, subscreve-se em nome da Abragames com muita considerao,
Andr Gustavo Gontijo Penha
Vice-presidente de Relaes Pblicas, Abragames.
Abragames